ACORDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2025
Este Acordo de Prestação de Serviços (o “Acordo”), dirigido a um número ilimitado de pessoas e constituindo uma oferta pública oficial da Licenciante (conforme definido abaixo) para celebrar um contrato de prestação de serviços com qualquer Licenciada (conforme definido abaixo), é celebrado entre:
COINSEGURA LTDA, uma Sociedade Empresária Limitada (Natureza Jurídica 206-2), devidamente registrada no Brasil sob o CNPJ nº 62.304.186/0001-20 (MATRIZ), (a “Licenciante”).
E
Qualquer pessoa que aceite os termos deste Acordo (“Licenciada”).
A Licenciante e a Licenciada são doravante também referidas individualmente como “Parte” e conjuntamente como “Partes”.
CONSIDERANDO QUE: (i) A Licenciada deseja utilizar os serviços conforme descritos neste Acordo; e (ii) A Licenciante concorda em fornecer à Licenciada os serviços conforme descritos neste Acordo.
Ao solicitar / pagar / fornecer os dados da potencial Licenciada para os serviços da Licenciante, a Licenciada aceita os termos e condições deste Acordo.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Aceitação. Este Acordo é celebrado mediante o consentimento pleno e incondicional da Licenciada, o qual é equivalente a um Acordo assinado por escrito pelas Partes e possui plena força legal.
1.2. Fato da Aceitação (Adesão). Qualquer das seguintes ações é considerada aceitação desta oferta pública: o registro da Licenciada no site da Licenciante em https://coinsegura.com.br/ ou nas redes da Licenciante; o pagamento pelos serviços da Licenciante; ou a notificação escrita (incluindo em formato eletrônico) da Licenciada sobre a aceitação dos termos [3, 1.4]. A celebração deste Acordo implica a aceitação plena e incondicional das disposições, preços e anexos [4, 1.5].
1.3. Não Aceitação. Se a Licenciada não concordar com os termos do Acordo, não está autorizada a celebrá-lo, nem a utilizar os Serviços [5, 1.7].
1.4. Alterações ao Acordo (Adaptação à Lei Brasileira). A Licenciante reserva-se o direito de introduzir alterações a este Acordo a qualquer momento, e a Licenciada deverá revisar periodicamente o Acordo, cuja versão atual estará sempre disponível no site https://coinsegura.com.br/ [4, 1.6]. Em respeito à legislação aplicável, a Licenciante envidará esforços comercialmente razoáveis para notificar a Licenciada sobre alterações materiais [4, 1.6]. Caso a Licenciada não aceite os termos e condições atualizados, deverá interromper imediatamente o uso dos serviços [4, 1.6].
1.5. Identificação da Licenciada. Antes da prestação dos Serviços, a Licenciante identifica a Licenciada com base em documentos e dados submetidos, e em informações obtidas de fonte confiável e independente [5, 1.8]. A Licenciante não fornecerá os Serviços se a pessoa não submeter os documentos e informações relevantes exigidos para fins de identificação, ou onde a Licenciante suspeitar de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo [5, 1.8].
14. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE (Exclusão Parcial)
(Nota: A Cláusula 14.1 original contém uma ampla exclusão de responsabilidade por danos consequenciais, lucros cessantes, etc., e a Cláusula 12.4 contém um forte “AS IS” (NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA) e descrição de garantias. Tais exclusões podem ser consideradas nulas sob o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) brasileiro, caso a relação seja classificada como consumerista. As cláusulas abaixo são mantidas, mas a sua aplicabilidade deve respeitar os limites impostos pela legislação brasileira, especialmente no que tange às garantias legais e à responsabilidade objetiva do fornecedor.)
14.2. Limite Máximo da Responsabilidade Monetária. Em qualquer caso, a responsabilidade agregada e coletiva da Licenciante, sob ou em conexão com este Acordo ou seu objeto, sob qualquer teoria legal ou equitativa, incluindo quebra de contrato, ato ilícito (incluindo negligência), responsabilidade estrita, quebra de garantia, declarações falsas ou outras, será limitada ao valor pago à Licenciante pela Licenciada sob este Acordo.
16. DIVERSOS
16.10. Divulgação de Dados (Adaptação à Lei Brasileira). Se a Licenciante suspeitar que a Licenciada utilizou o Serviço para fins ilícitos, incluindo, mas não se limitando a, lavagem de dinheiro, todas as informações disponíveis da Licenciada, incluindo detalhes de identificação e registros de atividade, poderão ser divulgadas às autoridades policiais, órgãos reguladores ou outras terceiras partes relevantes, em conformidade com a legislação aplicável no Brasil, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
16.11. Lei Aplicável e Jurisdição (Substituição pela Lei Brasileira).
- Lei Aplicável: Este Acordo, e qualquer disputa, controvérsia, procedimento ou reivindicação de qualquer natureza decorrente ou de alguma forma relacionada a este Acordo ou sua formação (incluindo disputas ou reivindicações não contratuais), será regido e interpretado de acordo com a Lei da República Federativa do Brasil, sem dar efeito a qualquer escolha ou conflito de provisão ou regra legal que exigiria ou permitiria a aplicação das leis de qualquer outra jurisdição. (Esta cláusula substitui as referências à lei de Hong Kong e Lituânia contidas em 16.11 do documento original).
- Foro de Eleição: Cada uma das Partes deste Acordo concorda irrevogavelmente que os Tribunais da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, terão jurisdição exclusiva para ouvir e decidir qualquer ação, processo ou procedimento, e/ou para resolver quaisquer disputas, que possam surgir de ou em conexão com este Acordo ou sua formação ou validade, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. (Esta cláusula substitui as referências a Hong Kong e Lituânia contidas em 16.12 do documento original).
Nota sobre Cláusulas Removidas/Adaptadas:
- A referência à Licenciante como uma empresa registrada em Hong Kong (SAFELEMENT LIMITED, registro 3148041) foi removida e substituída pelos dados da COINSEGURA LTDA (CNPJ 62.304.186/0001-20, Curitiba, PR).
- As cláusulas de Lei Aplicável e Jurisdição (16.11 e 16.12) foram substituídas para garantir a aplicação da Lei Brasileira e a eleição do foro no Brasil (Curitiba/PR).
- A Cláusula 1.6, que permitia alterações unilaterais sem notificação prévia, foi adaptada para exigir esforços razoáveis de notificação prévia, em conformidade com o princípio da boa-fé e a legislação protetiva brasileira.
- O forte Disclaimer of Warranties na Seção 12.4 e as exclusões de danos na Seção 14.1, embora mantidos em essência, devem ser interpretados sob a ótica da Lei Brasileira, que impõe garantias legais e limita a validade de renúncias amplas de direitos, especialmente em relações de consumo.